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Uma decisão judicial proferida pela Comarca de Urucará (a 259 km de Manaus) garantiu a presença de um professor auxiliar em tempo integral para uma estudante portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculada na rede estadual de ensino. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), após a ausência do profissional no início do ano letivo de 2025.
Na ação movida pela DPE-AM, o defensor público José Antônio Pereira da Silva relatou que a estudante foi diagnosticada com transtorno do espectro autista e transtorno dos hábitos e impulsos, o que compromete diretamente seu aprendizado e exige acompanhamento individualizado no ambiente escolar.
Segundo o defensor, em 2024, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto havia designado uma professora de apoio para acompanhar a aluna. Um relatório multidisciplinar anexado ao processo aponta que, com esse acompanhamento, houve “nítido e relevante desenvolvimento psico-intelectual da criança”, reforçando a necessidade da continuidade do suporte.
Apesar disso, conforme a DPE-AM, no início de 2025, nenhum novo profissional foi designado para dar continuidade ao acompanhamento. A Defensoria chegou a encaminhar um ofício à Secretaria solicitando providências, mas não houve resposta por parte do órgão estadual. Sem retorno, a DPE ingressou com a ação judicial.
Na sentença, o juiz Leonardo Mattedi Matarangas concedeu a tutela antecipada e afirmou que os elementos apresentados “demonstram de maneira satisfatória a probabilidade do direito invocado, já que a aluna tem autismo, com transtorno do desenvolvimento intelectual, restrições motoras e com linguagem funcional prejudicada, que justifica o seu acompanhamento por um professor auxiliar, sem o qual dificilmente teria condições de continuar o seu desenvolvimento intelectual”.
O magistrado também estabeleceu multa diária em caso de descumprimento por parte do Estado do Amazonas, visando assegurar o cumprimento da decisão em favor da estudante.
A decisão obriga o poder público a assegurar o apoio educacional necessário para que a aluna permaneça frequentando as aulas em condições adequadas às suas necessidades específicas.
Com informações da Assessoria*
Por Victoria Medeiros, da Redação
Foto: Divulgação