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Justiça determina presença de professor auxiliar para estudante autista em escola estadual de Urucará

Justiça determina presença de professor auxiliar para estudante autista em escola estadual de Urucará Uma decisão judicial proferida pela Comarca de Urucará (a 259 km de Manaus) garantiu a presença de um professor auxiliar em tempo integral para uma estudante com autismo matriculada na rede estadual de ensino. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), após a ausência do profissional no início do ano letivo de 2025. Na ação movida pela DPE-AM, o defensor público José Antônio Pereira da Silva relatou que a estudante foi diagnosticada com transtorno do espectro autista e transtorno dos hábitos e impulsos, o que compromete diretamente seu aprendizado e exige acompanhamento individualizado no ambiente escolar. Segundo o defensor, em 2024, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto havia designado uma professora de apoio para acompanhar a aluna. Um relatório multidisciplinar anexado ao processo aponta que, com esse acompanhamento, houve “nítido e relevante desenvolvimento psico-intelectual da criança”, reforçando a necessidade da continuidade do suporte. Apesar disso, no início de 2025, nenhum novo profissional foi designado para dar continuidade ao acompanhamento. A Defensoria chegou a encaminhar um ofício à Secretaria solicitando providências, mas não houve resposta por parte do órgão estadual. Sem retorno, a DPE ingressou com a ação judicial. Na sentença, o juiz Leonardo Mattedi Matarangas deferiu a tutela antecipada e afirmou que os elementos apresentados “demonstram de maneira satisfatória a probabilidade do direito invocado, já que a aluna tem autismo, com transtorno do desenvolvimento intelectual, restrições motoras e com linguagem funcional prejudicada, que justifica o seu acompanhamento por um professor auxiliar, sem o qual dificilmente teria condições de continuar o seu desenvolvimento intelectual”. O magistrado também estabeleceu multa diária em caso de descumprimento por parte do Estado do Amazonas, visando assegurar o cumprimento da decisão em favor da estudante. A decisão obriga o poder público a assegurar o apoio educacional necessário para que a aluna permaneça frequentando as aulas em condições adequadas às suas necessidades específicas.

Uma decisão judicial proferida pela Comarca de Urucará (a 259 km de Manaus) garantiu a presença de um professor auxiliar em tempo integral para uma estudante portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculada na rede estadual de ensino. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), após a ausência do profissional no início do ano letivo de 2025.

Na ação movida pela DPE-AM, o defensor público José Antônio Pereira da Silva relatou que a estudante foi diagnosticada com transtorno do espectro autista e transtorno dos hábitos e impulsos, o que compromete diretamente seu aprendizado e exige acompanhamento individualizado no ambiente escolar.

Segundo o defensor, em 2024, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto havia designado uma professora de apoio para acompanhar a aluna. Um relatório multidisciplinar anexado ao processo aponta que, com esse acompanhamento, houve “nítido e relevante desenvolvimento psico-intelectual da criança”, reforçando a necessidade da continuidade do suporte.

Apesar disso, conforme a DPE-AM, no início de 2025, nenhum novo profissional foi designado para dar continuidade ao acompanhamento. A Defensoria chegou a encaminhar um ofício à Secretaria solicitando providências, mas não houve resposta por parte do órgão estadual. Sem retorno, a DPE ingressou com a ação judicial.

Na sentença, o juiz Leonardo Mattedi Matarangas concedeu a tutela antecipada e afirmou que os elementos apresentados “demonstram de maneira satisfatória a probabilidade do direito invocado, já que a aluna tem autismo, com transtorno do desenvolvimento intelectual, restrições motoras e com linguagem funcional prejudicada, que justifica o seu acompanhamento por um professor auxiliar, sem o qual dificilmente teria condições de continuar o seu desenvolvimento intelectual”.

O magistrado também estabeleceu multa diária em caso de descumprimento por parte do Estado do Amazonas, visando assegurar o cumprimento da decisão em favor da estudante.

A decisão obriga o poder público a assegurar o apoio educacional necessário para que a aluna permaneça frequentando as aulas em condições adequadas às suas necessidades específicas.

Com informações da Assessoria*

Por Victoria Medeiros, da Redação

Foto: Divulgação 

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